Muitas pessoas ao depararem com os nomes Super Simples e Simples Nacional ficam confusos, sem saber se os dois termos dizem respeito a um mesmo regime tributário ou não. Pois bem, ambos são um regime simplificado de tributação para Micro e Pequenas Empresas. Ou seja, Super Simples e Simples Nacional são a mesma coisa!
O super simples é ainda um regime que compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis nos casos acima de empresas. Este sistema é administrado por um Comitê Gestor composto oito integrantes entre estes: quatro são da secretaria da Receita Federal, dois integrantes dos Estados e do Distrito Federal e dois dos municípios. Para as micro e pequenas empresas que desejam integrar este sistema serão necessários: estar enquadrado na definição de micro e pequena empresa, cumprir os requisitos previstos na Legislação e formalizar a opção de Simples Nacional.
Quem se enquadra no Super Simples?
Entre as características do Super Simples estão: ser facultativa (vai de a empresa escolher esta opção de tributação), este sistema de tributação inclui outros tributos como IRPJ, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CSLL, ICMS, ISS e Contribuição para a seguridade social destinada à Previdência Social destinada à Previdência Social, a cargo da pessoa jurídica, disponibilização de ME/EPP de sistema eletrônico para a realização de cálculo de valor mensal, devido à geração do DAS, entre outras características.
Quanto às características das micro e pequenas empresas destacamos as suas principais características que limitam a definição do que é micro e pequena empresa que limita também qualquer empresa aderir ao Super Simples. A definição está na Lei das Micro e Pequenas Empresas e define como micro empresa aquela cujo faturamento anual é de no máximo R$ 240 mil por ano. Já as pequenas empresas são aquelas que faturam entre R$ 240.000,01 a R$ 3,6 milhões anualmente e neste caso se enquadram nestas categorias de empresa.
Outras definições que definem as micro e pequenas empresas e que a enquadram no super simples são: as micro empresas são aquelas que têm até nove pessoas no caso do setor do comércio e serviços ou até 19 pessoas no caso setor industrial ou de construção. No caso das pequenas empresas estas tem de 10 a 49 pessoas no caso de comércios e serviços e de 20 a 99 pessoas no caso de indústrias e empresas de construção.
Novo teto para faturamento no Simples Nacional 2022
A partir de 2022 o teto de faturamento do Simples Nacional será de quase 5 milhões de reais milhões por ano.
Entretanto, o ISS e o ICMS serão cobrados separadamente do DAS, com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal caso o faturamento ultrapasse os pouco mais de 3 milhões e meio de reais, acumulados em um ano. Para os microempreendedores individuais, o novo teto será de pouco mais de 80 mil reais. Antes, o Simples Nacional tinha o teto de faturamento de aproximadamente 3 milhões e meio de reais.
Outras definições que definem as micro e pequenas empresas e que a enquadram no super simples são: as micro empresas são aquelas que têm até nove pessoas no caso do setor do comércio e serviços ou até 19 pessoas no caso setor industrial ou de construção. No caso das pequenas empresas estas tem de 10 a 49 pessoas no caso de comércios e serviços e de 20 a 99 pessoas no caso de indústrias e empresas de construção.
Por isso, se tem uma empresa como a descrita acima e ainda não aderiu ao Super simples saiba mais detalhes sobre este inclusive tabela do Super Simples acessando o link www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/SobreSimples.aspx e saiba mais informações.
Saiba tudo sobre as novas regras do simples nacional 2022.
- Limites de faturamento serão maiores
- Anexos deixarão de existir e outros serão profundamente alterados.
- Fator “R” fará com que a empresa possa entrar em diferentes anexos, a depender do mês.
- Algumas atividades foram incluídas no simples nacional:
- MEI terá novas regras
- Exportação terá novas regras.
- Fator R simples nacional 2022
- O fator R vai definir qual será o anexo da atividade. No novo simples nacional haverá relação entre a folha de pagamento dos funcionários e o faturamento propriamente dito, com relação ao ano. Se a folha de pagamento for maior de 28%, a empresa terá que pagar impostos com base no novo anexo.
Alteração fiscalização simples nacional 2022
Haverá, ainda, alteração fiscalização simples nacional 2022. O novo sistema vai fazer uma ponte entre dados da Fazenda Pública, dos Estados e dos Municípios. Será possível fazer adequações antes de receber multa, por exemplo.
Outra questão importante é relacionada a empresários que prestam serviços. Hoje, essas pessoas pagam sob o valor bruto de receita. Agora, pagarão
sobre o valor líquido.
Novas regras para o MEI 2022.
O que vai ser alterado para simples nacional com relação ao MEI 2022 é novo teto de faturamento de R$ 81 mil reais. Também houve inclusão de microempreendedor rural.
O novo simples nacional 2022 deixou o serviço de exportação e importação bem mais fácil. Tudo será feito por meio eletrônico, reduzindo custos.
Licitações no novo Simples Nacional 2022
Nas licitações, não é preciso mais apresentar certidões negativas. Os documentos apenas serão exigidos para empresas vencedoras, quando estas forem assinar contratos com a Administração Público. Se houver irregularidades na documentação, a empresa vencedora terá 5 dias úteis para regularizar a documentação e expedir novas certidões.
Data única para vencimentos FGTS e INSS 2022
Será possível que empresas unifiquem pagamento FGTS e INSS em única data. Trata-se de mudança para o e-Social, que é um novo sistema que vai facilitar a declaração da folha de pagamento dos funcionários de empresas.
Orçamento em bancos públicos para ME/EPP
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte vão poder ter orçamento exclusivo em bancos públicos com Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento. Haverá linhas de crédito especiais para estes tipos de empresas.
Resumo geral mudança simples nacional 2022
As mudanças simples nacional 2022, como vimos, são inúmeras. Algumas das mudanças não agradaram a todos, mas, no geral, foram benéficas aos empresários. A tributação, que será feita de modo progressivo, pode proporcionar menos pagamento de impostos e mais crescimento econômico.
Algumas áreas terão impostos mais baixos com alterações simples nacional 2022, demonstrando que o governo se interessa com o crescimento destas. A isenção de impostos para determinadas empresas também é algo que pode melhorar o crescimento destas.
Tudo foi feito de acordo com a realidade do empresário brasileiro, pois várias empresas se enquadravam, em verdade, em outros perfis. Segundo especialistas, a única questão mais complicada é que as mudanças no simples nacional 2022 não serão feitas de uma só vez.
É possível que sejam realizadas aos poucos, nos próximos anos. Mas, no geral, as mudanças no simples nacional 2022 podem ser extremamente significativas para que as empresas possam crescer mais e terem melhor desempenho.
Tudo isso foi feito pelo governo a fim de melhorar a economia e ajudar as empresas a se tornarem mais saudáveis, com potencial de se fixarem no mercado, especialmente para as micro e pequenas empresas.
Tirou suas dúvidas sobre mudanças no simples nacional? Caso tenha restado alguma questão não deixe de contatar um contador de confiança ou até mesmo um profissional capacitado em direito empresarial. Não deixe de se adequar às normas, pois isso pode trazer multas e dores de cabeça para você.
Para mais informações, acesse o site do Ministério da Fazenda do governo federal e veja a legislação que rege o tema, bem como outras normas julgadas relevantes para que você possa se adequar ao novo regime do simples nacional, se for o caso.