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O Governo Federal, em 2022, pretende aplicar algumas mudanças no âmbito das leis trabalhistas e nas normas da CLT. Estes direitos não mais são do que garantias e proteções asseguradas ao trabalhador em uma relação de emprego, como salário, férias e 13º salário. Conhecer os direitos do trabalhador é fundamental para garantir uma relação saudável entre empregador e  colaboradores.

Ao longo dos anos, a CLT vem se atualizando.  Em 2017, por exemplo, ela passou por modificações a fim de se adequar às modernizações do século.A pandemia também obrigou a rever a relação empregado-empregador. Portanto, a mudança é constante. No final de 2021, Governo Federal já vem realizando um estudo querendo outras modificações nas normas trabalhistas para 2022.

No ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei, que trazia diversas modificações nas leis trabalhistas, entretanto, em setembro do mesmo ano, o senado federal rejeitou as propostas, levando o PL a ser arquivado.

Contudo, a atual gestão do país encomendou um estudo, no intuito de promover as alterações previstas no referido projeto, que caso aprovado trará um relevante número de mudanças na legislação trabalhista, este ano.

A proposta mexe com pontos delicados, como o trabalho aos domingos e as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para motoristas de aplicativo, tais como Uber e 99.

Diante disso, confira no decorrer do artigo, algumas alterações previstas para 2022 no campo do trabalho, esteja por dentro dos seus direitos e deveres, seja como empregador ou empregado.

O que é a reforma trabalhista?

Apelidada de Reforma Trabalhista, a lei Nº 13.467 de 2017 foi responsável por fazer mudanças significativas na CLT, para, de acordo com o governo da época, conseguir minimizar os efeitos da crise e aumentar o número de empregos. Para tanto, modificou mais de 100 pontos da CLT.

Por que fazer a reforma trabalhista?

Para que a reforma trabalhista fosse implementada, justificou-se a mania comum, de alguns protecionistas, de onerar os empregados, o que faria com que as empresas pensassem menos em contratações, já que o custo delas seria alto.

Além disso, a falta de normas claras e de acordo com atualidade fazia com que várias pessoas vivessem à beira da informalidade ou com condições precárias de trabalho. Assim, o governo desejava evitar que distorções acontecessem.

Reforma trabalhista

Durante a tramitação do projeto, a reforma foi criticada por centrais sindicais, que foram prejudicadas pelas medidas, bem como a Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Outras instituições que se mostraram contra às medidas foram o Ministério Público do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Elas alegavam que a constituição e convenções internacionais seriam violados, gerando um retrocesso do ponto de vista social.

Por outro lado, o Governo de Michel Temer entendia que era uma forma de estimular a economia e aumentar os postos de empregos. Além disso, os empresários viam oportunidade para gerar um ambiente competitivo no mercado.

Também apoiaram às medidas a Confederação da Agricultura e Pecuária além do presidente Tribunal Superior do Trabalho (TST), que argumentavam que os juízes teriam menos margens para tomar decisões discutíveis.

Trabalho aos domingos

Uma das mudanças mais polêmicas diz respeito ao trabalho no domingo. Caso seja aprovada, a mudança em relação aos domingos seria que um trabalhador pode ter direito a folgar nesse dia apenas uma vez a cada dois meses.

​A proposta altera o artigo 67 da CLT e diz que “não há vedação ao trabalho em domingos, desde que ao menos uma folga a cada 7 (sete) semanas do empregado recaia nesse dia”.

 Motoristas de aplicativos fora do regime CLT

Com relação à desvinculação do trabalhador de aplicativo, as mudanças são citadas em três capítulos. Pelo texto, o artigo 3º da CLT deverá afirmar expressamente que “não constitui vínculo empregatício o trabalho prestado entre trabalhador e aplicativos informáticos de economia compartilhada”.

Motoristas de passageiros e entregadores de alimentos, por exemplo, não poderiam ser considerados empregados de plataformas. Dessa forma, não teriam direitos previstos na CLT. Para conseguir ter os seus direitos garantidos, esses trabalhadores podem abrir um CNPJ como MEI (Microempreendedor Individual).

Alteração na lei do estagiário

Outra proposta ainda em processo de tramitação na Câmara prevê mudanças na lei do estagiário que determinam que aluno possa prorrogar o prazo de cumprimento de estágio por até 6 meses após a conclusão do curso, desde que tenha começado a estagiar enquanto possuía matrícula ativa no nível superior.

Além disso, o período total de anos que um estudante pode permanecer em um mesmo local de trabalho por meio de contrato de estágio foi ampliado para até 3 anos.

Programas para jovens com FGTS Menor

Para o ano de 2022, o governo prevê a criação de novos programas que visam diminuir o número de desempregados no país.  Em especial, a iniciativa será voltada para os jovens de baixa renda e pessoas mais velhas que encontram dificuldades em conseguir uma oportunidade de emprego formal.

Outras propostas de alteração

  • cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS;
  • cria outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários; trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte;
  • cria programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses;
  • empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing ;
  • aumenta o limite da jornada de trabalho de mineiros;
  • restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista;
  • proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados.

Reforma trabalhista: o que muda?

Veja agora quais foram as principais mudanças.

Contribuição sindical

Antes das mudanças, a contribuição era obrigatória e o pagamento era realizado uma vez por ano, descontando um dia de trabalho do empregado.
Depois da lei, a contribuição passou a ser opcional.

Banco de horas

Antigamente, o excesso de horas de um dia poderia ser compensado em outro. Para tanto, em um ano, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas para o funcionário não poderia ser excedida. O limite máximo é de 10 horas diárias.
Agora, o banco de horas pode funcionar a partir de um acordo individual escrito. A compensação pode acontecer, no máximo, em 6 meses.

Demissão

Antes, o trabalhador demitido por justa causa ou que pedisse demissão não teria direito à multa de 40% sobre o salto existente no FGTS. Além disso, não poderia retirar o fundo. Quanto ao aviso prévio, a empresa teria que avisar o funcionário com antecedência de 30 dias ou pagar o salário do funcionário sem que ele precisasse de trabalhar.
Agora, o contrato do trabalhador pode ser encerrado em comum acordo. Para tanto, é necessário o pagamento de metade do aviso prévio, além de metade da multa. O empregado poderá movimentar até 80% do valor que consta no FGTS. Nesse caso, entretanto, não poderá optar pelo seguro-desemprego.

Férias

Antes da reforma, as férias tinham 30 dias e podiam ser divididas em até duas vezes. Uma delas não poderia ser inferior a 10 dias.
Depois, as férias podem ser usadas em até três períodos, caso o empregado concorde. Um dos períodos deve ser maior do que 14 dias e os outros não devem ser menores que 5 dias corridos. Além disso, as férias não poderão começar 2 dias antes de um feriado ou de um repouso remunerado.

Gravidez

Inicialmente, as mulheres grávidas ou lactantes não poderiam trabalhar em locais que tivessem condições insalubres. Além disso, não existia limite para que a instituição fosse avisada da gravidez.
Com a reforma, as mulheres grávidas podem trabalhar em ambientes que sejam de baixa ou média insalubridade. Isso não poderá acontecer, entretanto, se o médico recomendar afastamento. As mulheres demitidas precisarão avisar a empresa com até 30 dias sobre a gravidez.

Home office

A legislação original não previa essa modalidade de trabalho.
Agora, todos os materiais e equipamentos utilizados deverão constar em contrato. O trabalhador deverá fazer o controle do trabalho em cada tarefa.

Jornada de trabalho

Antigamente, a jornada de trabalho era limitada a 8 horas por dia, 44 horas por semana e 220 por mês, com um máximo de 2 horas por dia de hora extra.
Agora a jornada de trabalho pode ser até de 12 horas por dia (com 36 horas de descanso), desde que o limite de 44 horas semanais seja respeitado.
A maior parte dos partidos políticos entendiam que uma reforma trabalhista deveria ser realizada, já que a CLT não contemplava diversos pontos fundamentais para que a relação de patrão e empregado ficasse mais saudável.
Como o que aconteceu nas eleições de 2018, os resultados ainda são polêmicos. Por um lado, vários acreditam que os efeitos da crise não foram piores graças à reforma. Por outro, alguns grupos afirmam que a reforma trouxe apenas um subemprego, fazendo com que as pessoas encontrem empregos que não tragam o ambiente e os salários que a população necessita.
Ainda há ações questionando a legalidade constitucionalidade das novas regras. Para tanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgá-las, garantindo uma jurisprudência.

Fonte:https://www.vagas.com.br/profissoes/leis-trabalhistas-atualizadas

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